Segurança Social cria dificuldades aos trabalhadores das pedreiras no acesso à reforma antecipada

O Instituto da Segurança Social não está a aceitar as declarações de compromisso de honra dos trabalhadores das pedreiras que atestam os anos de serviço para que os operários possam beneficiar do regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice.

O governo admite que “há problemas de operacionalização da lei”.

Desde janeiro de 2019 que a profissão de trabalhadores das pedreiras, à semelhança do que acontecia já com os mineiros, é considerada uma profissão de desgaste rápido. Deste modo a lei passou a permitir a estes trabalhadores reduzir em um ano a sua idade de reforma a cada dois anos de descontos.

Acontece que há trabalhadores, cujo registo de contribuições na Segurança Social (SS) não tem menção à sua categoria profissional. Ou seja, os trabalhadores das pedreiras têm os seus descontos em dia, mas nem sempre a SS tem a informação da profissão objetiva dos operários.

A agravar o problema, muitas das empresas não tinham alvará de extração e outras já nem existem.

O problema, explica o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, foi acautelado na redação da lei ao permitir que o trabalhador nestas condições pudesse apresentar uma declaração de compromisso de honra a atestar os anos de serviço na profissão. “O que a lei diz, é que sempre que haja empresas que já não funcionam ou não existem a SS ter de aceitar a declaração sob compromisso de honra do operário”, garante José Soeiro.

Ora, a SS está a dizer aos trabalhadores que estão nestas condições para “irem buscar esses dados à Autoridade para as Condições de Trabalho [ACT] mas a ACT não os tem. A ACT de Penafiel, por exemplo, só existe desde 2003”, fez notar o deputado bloquista na interpelação que fez sobre o assunto à ministra do Trabalho. Na resposta, o secretário de estado com a tutela da Segurança Social, Gabriel Bastos, depois de admitir que “há problemas de operacionalização da lei”, prometeu que irá “novamente abordar” com os serviços “a forma mais rápida e mais equitativa” para ultrapassar a situação. O responsável disse estar “seguro que haverá condições para encontrar uma solução justa e que salvaguarde os direitos destes trabalhadores”.

Antecipação da reforma dos trabalhadores das pedreiras

A extensão aos trabalhadores das pedreiras do regime jurídico específico da Segurança Social dos trabalhadores das minas, criado por decreto-lei de 1995, permite que a idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de Segurança Social seja reduzida em um ano por cada dois de serviço efetivo, com o limite de 50 anos de idade para direito à pensão por velhice.

O diploma enumera a lista de categorias profissionais de trabalhadores das pedreiras abrangidas pelo regime especial, entre as quais maquinista de corte, marteleiro, carregador de fogo, pedreiro montante, ajudante de maquinista, torneiro ou manobrador de equipamentos pesados.

 

António Orlando

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