Os cafés, pastelarias ou similares no concelho do Marco de Canaveses passam a ter de encerrar no máximo à 01h00, sendo que a partir das 00h00 o acesso ao público fica excluído para novas admissões, ficando de fora do despacho assinado pela presidente da Câmara do Marco de Canaveses, Cristina Vieira, que regula os horários do comercio local
A definição de horários, poderá sofrer modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justifique, decorre da situação de contingência no país, que vigora entre o dia 15 e o dia 30 de setembro, definido em resolução do Conselho de Ministros no dia 11 de setembro.
No despacho, a autarca do Marco de Canaveses faz saber que autoriza o encerramento dos estabelecimentos comerciais na área territorial do Município até às 23 horas, suportado nos pareceres favoráveis da Autoridade Local de Saúde e do Posto Territorial da GNR.
Quanto ao horário de abertura, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses manifestou à Autoridade Local de Saúde e ao Posto Territorial da GNR a intenção de manter o horário praticado pelos estabelecimentos comerciais. Contudo, os pareceres obrigatórios destas entidades foram desfavoráveis, pelo que os estabelecimentos comerciais como as lojas de vestuário, os gabinetes (incluindo de contabilidade, seguros, projetos), entre outros, não podem abrir antes das 10h00.
O despacho “não se aplica aos estabelecimentos de restauração e similares” (incluindo cafés, pastelarias ou similares) contemplados no artigo 16.º, passam a ter de encerrar no máximo à 01h00, sendo que a partir das 00h00 o acesso ao público fica excluído para novas admissões. Salienta-se que estes estabelecimentos continuam a praticar o horário de abertura já estabelecido.
O despacho termina com uma recomendação aos agentes económicos a para que façam “uma leitura atenta e o respetivo cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro”.