Depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter promulgado o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na via pública, a medida entra em vigor esta quarta-feira.
O decreto da Assembleia da República, ontem promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prevê o uso obrigatório de máscara “para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
O uso de máscara, no entanto não é obrigatório. A nova lei determina que o uso de máscara é obrigatório para pessoas com idade a partir dos 10 anos. Ou seja, as crianças com idades inferiores a 10 anos não precisam de usar máscara na rua. Há também outras exceções previstas, nomeadamente para “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou pessoas que apresentem declaração médica ou atestado médico de incapacidade multiusos.
A nova lei prevê apenas o uso obrigatório de máscara na via pública. Para quem trabalha ao ar livre, está prevista uma dispensa do uso de máscara sempre que o seu uso for “incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Quem não usar máscara na rua nas situações previstas na lei está a incorrer numa contraordenação, que pode ser punida com o pagamento de uma coima que pode ir dos 100 a 500 euros.
A fiscalização do cumprimento da obrigação do uso de máscara compete às forças de segurança e às polícias municipais, “cabendo-lhes, prioritariamente, uma função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.
A lei que deverá entrar em vigor esta quarta-feira, 28 de outubro, e deverá manter-se por um “período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor”. Ao fim desse tempo, a obrigatoriedade do uso de máscara será reavaliada e poderá ser renovada.