O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou uma proposta de alteração ao Decreto – Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro que se aplica no acesso à antecipação da idade de reforma dos trabalhadores das pedreiras ao reconhecer o desgaste rápido da profissão.
O decreto antecipa a idade de pensão de velhice e elimina o fator de sustentabilidade. No entanto, a produção de efeitos do Decreto que se iniciou desde o dia 1 de janeiro de 2020, contempla apenas os requerimentos entregues a partir dessa data. Ou seja, não se aplica a todos os trabalhadores a quem foi atribuída pensão anteriormente a 1 de janeiro de 2020. “Este facto é criador de injustiça”, argumentam aos comunistas.
“Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que lhes foi atribuída pensão anteriormente. Esta realidade é criadora de injustiças. A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm de ser corrigidas”, explica o grupo parlamentar do PCP.
Fazendo notar que “é uma luta antiga do PCP na defesa dos legítimos direitos dos trabalhadores das pedreiras”, que se concentram nos concelhos de Marco de Canaveses, Celorico de Basto e Penafiel, os comunistas apresentaram agora uma proposta de aditamento, na discussão do Orçamento de Estado de 2021, em sede de especialidade, para que o regime deste Decreto – Lei seja aplicável “a todos requerimentos de pensão e pensões atribuídas ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice”, pode ler-se na nota justificativa da proposta.