Tâmega com circulação proibida entre concelhos nos feriados de 1 e 8 de dezembro

A população do Distrito do Porto está proibida de circular nos próximos dois feriados. Esta foi uma das medidas de combate à pandemia de covid-19 anunciadas ao final da tarde deste sábado pelo Primeiro – Ministro, António Costa no ãmbito da renovação do estado de emergência, por mais 15 dias, de 24 de novembro a 8 de dezembro.

De acordo com as taxas de incidência da covid-19 há 65 concelhos em risco moderado de contaminação, 86 concelhos em risco elevado, 80 concelhos em risco muito elevado, 47 concelhos em situação de risco extremamente elevado, que são por exemplo os concelhos de Amarante e Marco de Canaveses.

Para os concelhos com mais de 480 casos e mais de 960 casos, por 100 mil habitantes que é o caso de Amarante e Marco de Canaveses, por exemplo, vai haver proibição de circulação entre concelhos entre as 23 horas e as 5 horas nos dias da semana. Nas vésperas de feriado (30 novembro e 7 de dezembro) decreta-se encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 15 horas. E recolher obrigatório também nos próximos fins de semana entre as 13 horas e as 5 horas, pelo que os estabelecimentos comerciais fecham às 15 horas nestes dias.

António Costa anunciou que nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes vai haver fiscalizações do cumprimento do teletrabalho obrigatório. “O teletrabalho é fundamental para conter pandemia”, disse António Costa, citando um estudo do professor Henrique Barros.

O uso de máscara, além da rua e em locais fechados, passa também a ser obrigatório nos locais de trabalho.  

O governo decidiu ainda decretar tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro, para nomeadamente fechar as escolas e pediu ao setor privado para fazer o mesmo.

Nos concelhos com mais de 480 casos por 100 mil habitantes, nas vésperas dos feriados de dezembro, os estabelecimentos comerciais que podem estar abertos até às 15 horas, incluindo os restaurantes, clarifica o primeiro-ministro.

Foi prometido apoio económico, designadamente nos setores da restauração, como por exemplo, o adiamento dos pagamentos à Segurança Social e do IVA trimestral.

Novas medidas de apoio:

Programa Apoiar.pt com 1550 milhões de euros (750 milhões euros+ 160 milhões de euros a fundo perdido);

Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;

Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral;

Apoio à restauração.

Estas medidas entram em vigor na próxima terça-feira, 24 de novembro.

António Orlando

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