O primeiro-ministro anunciou este sábado as medidas de combate à covid-19 a adotar até dia 7 de janeiro (ou seja, um período que abarca os dois próximos estados de emergência”). Na prática há um “prolongamento das medidas atualmente em vigor” até aos dias 24 e 25.
António Costa revelou as exceções ao confinamento no período de Natal: será possível atravessar concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro; na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade. Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às duas da manhã; já no dia 26, o limite à circulação será partir das 23 horas.
Quanto à restauração, será possível servir almoços nos dias 24 e 25 e jantar até à uma da amanhã. No dia 26, os almoços acabarão às 15h30.
Natal
-Circulação entre concelho: permitida
Circulação na via pública
-Noite de 23-24: circulação permitida apenas para quem se encontre em trânsito
-Dias 24 e 25: permitida até às 2h do dia seguinte
-Dia 26: permitida até às 23h
Restaurantes podem funcionar
• Nas noites de 24 e 25 até à 1h
• No dia 26 serviço de almoço até às 15h30
Passagem de ano sem festas nem ajuntamentos de mais de 6 pessoas
O primeiro-ministro revelou que, na passagem de ano, “não serão permitidas festas abertas ao público nem ajuntamentos na via pública para mais de 6 pessoas”. António Costa apelou a que as famílias compreendam os “riscos” dos encontros e que ninguém passe longos períodos de tempo sem máscara”.
Ano Novo:
Circulação entre concelhos:
-Proibida entre as 00h de 31/12 e as 5h de 4/1
Circulação na via pública:
– Dia 1/1: permitida até às 23h
Restaurantes podem funcionar
-Na noite de 31 até à 1h
-No dia 1/1 serviço de almoço até às 15h30
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público
– Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas
As medidas anunciadas serão confirmadas ou não no dia 18 de dezembro, data que será feita uma reavaliação do estado epidemiológico do pais.
Em conclusão, no dizer de António Costa, na véspera e no dia de Natal, bem como a 1 de janeiro, haverá “menor intensidade” de medidas e, nos dias restantes, será implementada uma “nova fase de contenção”, de modo a tentar evitar uma terceira fase da pandemia “particularmente gravosa” em janeiro por coincidir com o pico da gripe sazonal.