O Tribunal Coletivo do Juízo Central Criminal de Penafiel condenou um arguido a 18 anos e 6 meses de prisão, pela prática de 2.222 crimes de natureza sexual “na pessoa da filha da sua ex-companheira, e ainda por um crime de violência doméstica na pessoa da sua ex-companheira”.
Segundo o coletivo de juízes, resultou provado que desde pelo menos 1 de outubro de 2008, quando a menor contava apenas seis anos, o arguido encetou contactos de natureza sexual, com a filha da sua então companheira.
“Contactos esses que se foram intensificando, quer em periodicidade, quer em gravidade, e que perduraram no tempo tendo cessado apenas em final de julho de 2019, já após a cessação da coabitação com a sua ex-companheira”, refere o acórdão.
De acordo com a sentença proferida o arguido foi condenado por 2.222 crimes que, correspondendo à idade da menor, se classificaram como crimes de abuso sexual de crianças, abuso sexual de crianças agravado, atos sexuais com adolescentes agravados e crimes de violação e violação agravada.
Resultou ainda provado que durante o período de vivência comum com a sua companheira, o arguido, “por diversas vezes lhe dirigia injúrias de vária natureza, e ainda ameaças contra a sua integridade física e contra a sua vida”.