O Governo revelou esta quinta-feira as medidas para o Natal e Ano Novo. Para a passagem de ano, foi decidido “puxar o travão” e apertar as medidas de contenção da covid-19.
Natal- Regras:
Circulação entre concelhos é permitida
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Ano Novo – Novas Regras
Ao contrário do previsto, “temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, diz António Costa.
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
Circulação na via pública para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
Horários de funcionamento em todo o território continental:
No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
– Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
– Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Restaurantes
O Conselho de Ministro diz que vai rever os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22.30 horas e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13 horas, exceto para entregas ao domicílio.
A partir do próximo dia 24 de dezembro, a maioria dos concelhos da região mantém-se na lista de concelhos de risco de transmissão Muito Elevado, o segundo mais grave.
Risco Muito Elevado:
Amarante; Baião; Marco de Canaveses; Cinfães; Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira; Paredes, Penafiel e Resende.
Risco Elevado:
Celorico de Basto