Câmaras Municipais têm de limitar acesso a zonas de normal concentração de pessoas. Centros de Dia encerram.

O Governo reuniu-se esta segunda-feira, em Conselho de Ministros extraordinário, para agravar as restrições do confinamento que entrou em vigor no dia 15, para controlar os contágios de covid-19. 

Depois de um fim de semana marcado por movimentações da população acima do que seria previsto quando está em vigor o dever de permanecer no domicílio, António Costa revelou que o governo decidiu endurecer as restrições. 

NOVAS RESTRIÇÕES: 

Proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações.  

Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar e de qualquer tipo de bebida, nomeadamente cafés, nos estabelecimentos que estão autorizados a funcionar no regime de take-away. 

Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo em regime de take-away. 

 Encerrados Centros de Dia e Universidades Séniores


Proibidas todas as campanhas de saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas. 

Temos que contar connosco próprios. Não podemos estar à espera do polícia que nos venha multar, do governo que venha proibir, do médico, enfermeiro ou assistente que nos venha tratar. Não é o momento para aproveitar brechas da lei. O nível em que a pandemia se encontra é o mais perigoso. Nos próximos dias teremos um agravamento dos óbitos. Todas as previsões que temos é que até ao próximo dia 24 a pressão no SNS irá continuar a aumentar e nos próximos dias teremos um agravamento do número de pessoas que irão falecer. 

António Costa, Primeiro-Ministro

Câmaras Municipais têm de limitar acesso a zonas de normal concentração de pessoas, como frentes marítimas, zonas ribeirinhas ou recintos desportivos, e sinalizar a proibição de utilização de bancos de jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais como ténis ou padel. 

A permanência de pessoas em espaços públicos como jardins será proibida, apesar de poderem ser frequentados. 

Proibido circular entre concelhos 

A proibição regressa: não se pode atravessar concelhos aos fins de semana. E todos os estabelecimentos, alimentares ou não, têm que encerrar às 20 horas nos dias uteis e às 13 horas aos fins de semana – exceto as lojas de alimentos, que só fecham às 17 horas nos fins de semana. 

48 horas para nomear trabalhadores ao serviço presencial 

Os trabalhadores que não podem fazer teletrabalho já tinham que ter uma credencial da empresa para se poderem deslocar. Agora, as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores terão 48 horas para comunicar quem terá de trabalhar presencialmente 

Reforço da fiscalização 

Haverá um reforço da fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no cumprimento do teletrabalho obrigatório sempre que as funções assim o permitam. E também um reforço das forças de segurança, em especial da PSP. 

Universidades séniores e centros de dia fecham 

Já tinha acontecido na primeira vaga e agora voltam a fechar as universidades séniores e os centros de dia e de convívio. 

ATL vão reabrir 

Mas o primeiro-ministro não especificou se será apenas para jovens até aos 12 anos ou para todos os escalões etários. 

Novas restrições sem data para entrar em vigor 

“Podemos verificar que entre sexta-feira e domingo comparativamente com a semana anterior tivemos uma redução de cerca de 30% das movimentações. Quero dizer aos restantes 70% que não é aceitável mantermos este nível de circulação”, afirmou António Costa. 

O governante explicou que os hospitais estão a reforçar as áreas dedicadas à covid e estão a ser criadas novas camas de retaguarda. “Até ao dia 24, está previsto um agravamento da pressão sobre o SNS. E nos próximos dias continuará a haver um aumento de mortes”. 

A vacinação nos lares “vai acelerar e até ao final da próxima semana concluir a vacinação da toma da primeira dose em todos os lares”, garantiu António Costa. 

Ficou sem resposta a pergunta sobre a entrada em vigor das medidas, até porque o Governo ainda está a escrever o diploma legal. Depois, Marcelo Rebelo de Sousa terá que as promulgar e só depois entrarão em vigor. O presidente da República, todavia, já fez saber que apoia o endurecimento das medidas. “Temos procurado evitar que haja um prazo muito curto entre publicação e entrada em vigor, para as pessoas se poderem organizar o melhor possível”, afirmou António Costa. 

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