O Governo decidiu prolongar o Programa Regressar, tendo em conta o “interesse e procura significativos” por este apoio mesmo no contexto pandémico.
A decisão foi saudada pela presidente de Câmara do Marco de Canaveses, Cristina Vieira, “com imensa satisfação” e disso fez saber em nota dirigida às redações.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, cerca de 3.000 emigrantes já foram abrangidos por esta medida.
“Em 2020, o Gabinete de Apoio Ao Emigrante no Marco de Canaveses submeteu 9 candidaturas à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, que resultou num retorno económico de mais de 29 mil euros para as famílias marcuenses. Este ano já contabiliza três”, refere Cristina Vieira.
O Programa Regressar apoia emigrantes, assim como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tenham melhores condições para voltar a Portugal e para aproveitar as oportunidades que existem no país.
“Neste período de pandemia, apoios como o Programa Regressar assumem uma proporção maior para apoiar os nossos emigrantes no seu regresso ao Marco de Canaveses, porque, como sabemos, muitos deles também se têm confrontado com situações de desemprego”, acrescenta a Autarca marcuense.
A candidatura à Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, até ao próximo dia 1 de março, de acordo com o Regulamento em vigor.
SABER MAIS
Alterações e novas medidas do Programa Regressar:
– Educação, formação profissional e ensino superior: disponibilizar respostas de formação e/ou reconversão profissional para os cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar e incentivar o regresso e a fixação de estudantes em Portugal, pelo contingente específico para emigrantes e lusodescendentes;
– Mobilidade geográfica e apoios ao emprego: implementação de uma medida de apoio financeiro a conceder aos emigrantes, seus descendentes ou familiares que iniciem atividade laboral em Portugal continental e a criação de instrumentos de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego;
– Medida Fiscal: Promover as iniciativas legislativas adequadas à prorrogação, até 2023, do regime fiscal integrado no Programa Regressar.
As alterações ou novas medidas do Programa Regressar carecem de regulamentação, pelo que todos os potenciais interessados devem aguardar novas publicações e atualizações.