Um chefe da guarda prisional, natural de Baião e residente no Marco de Canaveses, e outros 20 arguidos começam a ser julgados em 17 de fevereiro, por pertencerem a uma alegada rede que traficava estupefacientes e outros bens proibidos no interior da cadeia de Paços de Ferreira.
De acordo com um despacho judicial da presidente do coletivo de juízes, Maria Judite Fonseca, o julgamento, que tem “natureza urgente”, uma vez que há presos preventivos – dois dos três cabecilhas da rede criminosa e o chefe da guarda prisional -, vai decorrer no pavilhão anexo ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), “com especiais medidas de segurança”.
A acusação conta que o guarda- prisional, José Coelho, 62 anos, de Baião e preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora, “por diversas vezes introduziu” no EP de Paços de Ferreira “heroína, cocaína e cannabis, bem como telemóveis, anfetaminas, cartões ‘SIM’ e de memória, destinados aos arguidos Joel Campota Rodrigues, Diamantino Oliveira e Mário Barros”, que depois “procediam à sua venda ou cedência a outros reclusos no interior do estabelecimento prisional”.
Em troca, o antigo chefe da guarda prisional recebia destes arguidos “dinheiro e outros bens, como televisores e bicicletas, correspondendo a sua contrapartida, em regra, a uma percentagem do valor de venda dos referidos artigos no interior do EPPF”.
A acusação explica que “os pagamentos do estupefaciente e de outros artigos proibidos adquiridos pelos reclusos aos arguidos Joel Campota Rodrigues, Mário Barros e Diamantino Oliveira, era efetuado na maioria das vezes por transferência bancária dos reclusos ou seus familiares para contas” bancárias que estes arguidos indicavam.
Os arguidos vão responder por cerca de 40 crimes, a maioria por tráfico de estupefacientes agravado, enquanto os principais arguidos estão ainda acusados de corrupção ativa, de extorsão e de branqueamento de capitais.
O chefe da guarda prisional está acusado de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de cinco crimes de corrupção passiva.
A presidente do coletivo de juízes agendou sessões até abril deste ano.
Alguns arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução se o processo segue e em que moldes para julgamento, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, em 09 de novembro de 2020, pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel, em 06 de julho de 2020.