20 pessoas acusadas de burla em Penafiel

Onze pessoas e nove sociedades foram acusadas por envolvimento em burlas para beneficiarem ilegitimamente de 17 milhões de euros em contratos de locação financeira, indica um despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel. 

Segundo a prova recolhida pelo DIAP de Penafiel e consultada hoje na página de Internet da Procuradoria Regional do Porto, os arguidos gizaram um esquema “tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias”. 

Estão todos ligados à indústria da transformação de papel e produtos alimentares e o esquema, que puseram em prática entre os anos de 2008 a 2012, “passava por operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras”. 

As entidades bancárias acabaram por celebrar nove contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dos principais arguidos. 

As sociedades tornavam-se assim locadoras das máquinas, que, em rigor, nunca deixaram de estar no seu domínio, “passando a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratasse de verbas obtidas de forma lícita”. 

Segundo os indícios recolhidos, durante a negociação dos contratos de locação, foi apresentada às instituições bancárias uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada. 

“Fizeram crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando as instituições a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros”, de acordo com a acusação. 

Os procuradores de Penafiel (comarca de Porto-Este) imputam a todos os arguidos, singulares e coletivos, a prática de crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais. 

Cinco pessoas e três sociedades respondem também por burla qualificada. 

No seu despacho final, os procuradores pedem também que os arguidos paguem solidariamente ao Estado o valor correspondente ao lucro obtido com a prática criminosa, “sem prejuízo dos direitos de ressarcimento dos ofendidos a exercer através de pedidos de indemnização civil”. 

A locação financeira é uma modalidade de financiamento em que o locador adquire um bem e cede o seu respetivo uso temporário mediante o pagamento de uma renda. 

António Orlando

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