Desconfinamento. O decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência já permite a “permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares”.
Com a reabertura das creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico na segunda-feira, reabrem também os centros de atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo — ainda que apenas para crianças e alunos nas faixas etárias que regressam às creches e escolas. A permanência em parques e bancos de jardim também volta a ser permitida a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de Março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de Março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de Fevereiro”.
Segundo o documento, publicado este sábado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”. De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.about:blank
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quinta-feira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, um plano de desconfinamento, que disse ser “a conta-gotas”.
Este plano prevê a reabertura, na segunda-feira, de creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico, assim como atividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo — mas apenas para crianças e alunos nas idades previstas para o regresso à atividade letiva.