FESTIVAL. Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão à empresa promotora do festival, que exigia o cumprimento dos contrato
A Câmara de Amarante vai ter que retomar o Festival MIMO, que foi cancelado devido à covid-19. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão à empresa promotora do festival, que exigia o cumprimento dos contrato, ao abrigo do regime excecional de resposta à pandemia, lançado pelo Governo.
Ao abrigo do decreto-lei 10-I de 2020, que estabeleceu medidas exececionais de apoio às artes e à cultura em tempo de pandemia, o Tribunal Administrativo do Porto condenou a Câmara de Amarante a retomar o contrato e a pagar 447 mil euros, correspondentes a 50% do custo do festival.
A autarquia recorreu da sentença, mas o Tribunal Administrativo do Norte voltou a dar razão aos promotores do MIMO.
Confrmada a sentença, a Câmara de Amarante fez saber que pretende reagendar as próximas edições do MIMO para julho de 2022 e julho de 2023. Quanto aos 447 mil euros em dívida, a autarquia entende que o pagamento deve ser faseado e suteito à prestação de duas cauções, leitura que os promotores do festival consideram abusiva.
O diferendo entre o Mimo e a Câmara de Amarante arrasta-se há mais de um ano.