JUSTIÇA. O Tribunal de Penafiel pronunciou um ex-vereador da Câmara de Marco de Canaveses por um crime de recebimento indevido de vantagem agravado e outro de falsificação de documento, ambos na forma continuada, informou hoje fonte judicial.

O ex-vereador, Bruno Magalhães, exerceu funções na autarquia durante dois mandatos, sem pelouro atribuído, tendo indicado aos serviços do município “moradas fora daquele concelho, nas quais nunca residiu, com o objetivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias”.
No despacho de acusação, alegou o Ministério Público que, entre junho de 2011 e maio de 2017, “na sequência da entrega dos diversos boletins de itinerário, a edilidade pagou ao arguido a quantia total de 41.664,88 euros, à qual este, por sempre ter residido naquele concelho, não tinha direito”.
Realizada a instrução, “o Tribunal considerou existirem fortes indícios para que o arguido seja submetido a julgamento, com exceção de um específico período, entre outubro de 2011 e julho de 2012, em relação ao qual foi considerado que o arguido teve efetivamente um segundo domicílio na cidade de Lisboa, justificando-se que lhe fossem pagas as ajudas de custo e transporte nas deslocações às reuniões camarárias”.
“O montante do enriquecimento ilegítimo obtido, em consequência da exclusão de tais factos, passou a ser de 35.686,52 euros”, explica o TIC de Penafiel.
Bruno Magalhães, assumiu a vereação em substituição de Avelino Ferreira Torres, ambos eleitos em lista Independente. Em declarações à Lusa, o ex-vereador garantiu que jamais” recebeu “qualquer montante indevidamente relativo a ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias, uma vez que todos os boletins itinerários entregues tiveram como fundamento” a sua “efetiva residência à data da realização daquelas. Na ocasião, estudava e residia fora de Marco de Canaveses”, justifica.