O teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de 14 de junho. Os concelhos de baixa densidade populacional, Resende por exemplo, só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado (120 casos por cem mil habitantes em 15 dias)
O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir de 14 de junho com a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento anunciada hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Assim, a partir desse dia, “o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam“, adiantou o chefe do Governo.
António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência aumente para além dos limites definidos pelo Governo.
O que muda a 14 de junho
O Conselho de Ministros, segundo o anunciado pelo chefe do Governo, estabeleceu as novas regras que irão entrar em vigor a partir de 14 de junho.
– Teletrabalho passa a ser “recomendado” (e não obrigatório) nas atividades que o permitam
– Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuais. Horário até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento.
– Comércio com horário do respetivo licenciamento
– Transportes públicos em que só existem lugares sentados: lotação completa
– Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé: Lotação de 2/3.
– Espetáculos culturais até à meia-noite.
– Salas de espetáculos com a lotação a 50%.
– Fora das salas de espetáculo: lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.
O que muda a 28 de junho
António Costa começou também a abrir o jogo sobre o que mudará no final do mês (28 de junho)
– Abrem ao público os espetáculos desportivos nos escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS.
– Os transportes públicos deixarão de ter restrições de lotação.
Segundo confimou, os jogos de futebol profissionais – e de outras modalidades – já poderão decorrer na pré-época abertos ao público. Só que a lotação será limitada a um terço.
O que não vai mudar no Verão
Costa também disse o que não mudará no Verão. Os bares e discotecas ficarão fechados pelo menos até ao final de Agosto. As festas e romarias populares também continuarão proibidas. Os casamentos e outros eventos semelhantes (batizados, primeiras comunhões, etc) continuarão com lotação limitada a 50%.
Quanto à celebração do S. João no Porto – que a câmara permitiu, ao contrário do que a de Lisboa vai fazer com o S. António -, o primeiro-ministro diz que o presidente da câmara, Rui Moreira, lhe assegurou que não existirão “as atividades tradicionais” mas sim “três eventos com espaço limitado” e “com as regras próprias dos eventos”.
António Costa advogou também que é bom que as pessoas mantenham a “prática desagradável” de usar máscara mesmo no verão, mesmo estando vacinadas.
Ou seja: ainda não é tempo de “aliviar a restrição tendo e conta o nível elevado da transmissão, tendo em conta que não há dados que assegurem que quem está vacinado não transmite”.
Questionado pelos jornalistas, António Costa diz, quanto ao turismo, que “não está prevista qualquer restrição particular para os ingleses”.
“Os turistas ingleses continuam a ser bem-vindos“, afirmou.
Matriz de Risco
Governo também decidiu que a matriz de risco (que determina as medidas do Governo em termos de mitigação da pandemia) se manteria a mesma mas com leituras diferentes consoante se tratem de concelhos de baixa densidade populacional ou os restantes.
Os concelhos de baixa densidade populacional só recuam no desconfinamento se excederem o dobro do limiar de risco atualmente fixado (120 casos por cem mil habitantes em 15 dias).
Em caso então de, nos concelhos em causa, o limite de incidência pandémica for ultrapassado (240 casos por cem mil hab), as regras de regresso ao confinamento serão as seguintes:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração.
– Casamentos e batizados com 25% da lotação
Nos restantes (média ou alta densidade populacional) essas regras serão parecidas mas não totalmente iguais:
– Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
– Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30
– Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração.
– Comércio a retalho até às 21h0.
Mantendo a matriz, ela será aplicada distintamente nos territórios de baixa densidade e nos territórios de alta densidade. Nos nos primeiros só serão aplicadas restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional.
António Costa, Primeiro-Ministro