Divulgadas regras para a retoma de eventos durante a pandemia em Baião

SESSÃO ESCLARECIMENTO. “Retomar eventos em tempo de pandemia”, explicou as novas regras de segurança e medidas da COVID-19, com orientações práticas para a elaboração e implementação de planos de contingência para a realização de eventos. Foi ainda focada a importância da testagem e criado guia para “gestão de risco”.

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Gabriela Saldanha, delegada de Saúde de Baião, convidada Pela Associação Empresarial de Baião (AEB) para a iniciativa “Retomar eventos em tempo de pandemia”, frisou que apesar de existir “um período de fadiga pandémica”, o que leva as pessoas a “baixar a guarda”, é imperativo manter os cuidados e seguir regras. “Estamos cansados, mas quero que Baião seja um concelho modelo. Queremos implementar um projeto que nos permita ser um exemplo”, disse aos presentes.

Segundo a delegada de saúde, o grupo de trabalho detetou dificuldades na realização de planos de contingência para eventos de natureza familiar e reuniões similares, havendo a necessidade de organização. “Criámos um guia que será um contributo para a gestão de risco, pois orienta para as medidas gerais e específicas para cada cenário pandémico. O concelho de Baião será o município onde este projeto-piloto será testado e, depois, será alargado a todo o Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Tâmega”, revelou.

“Um surto num casamento fecha o concelho e é a desgraça económica de todos! Os noivos podem tirar a máscara mas os convidados não, principalmente os jovens, que não estão ainda vacinados”, alertou sem esquecer que, de forma geral, “é um dever de quem está vacinado manter as regras” pois “as pessoas continuam a poder transmitir o vírus”.

Relativamente a testagem, “apenas pessoas com histórico de infeção nos últimos 90 dias é que estão isentos de realizar o teste. Qualquer pessoa com sintomas deve realizar o teste PCR e as crianças devem, igualmente, realizar o teste”, referiu.

Plano de contingência deve ser enviado à Autoridade de Saúde e à Proteção Civil

Paulo Coelho, técnico de Saúde Ambiental, salientou que a organização da lotação dos espaços surgiu da necessidade de “criar um plano para um jantar de finalistas do município, em colaboração com os serviços municipais de proteção civil”. Evento no qual foi colocada sinalética, equipamentos de desinfeção e criada uma sala de isolamento. De acordo com o técnico: “deve-se evitar bailes, danças, cantos, karaokes, fotos de grupo ou fotos tradicionais”.

Os organizadores de eventos devem enviar um plano de contingência à Autoridade de Saúde e à Proteção Civil, sendo depois emitido o parecer, que será comunicado às forças de segurança. A falta de envio de um plano de contingência pode resultar no risco a uma fiscalização e coimas.

Obrigatoriedade dos testes foi explicada

Filipa Vieira, enfermeira, explicou a obrigatoriedade da testagem em eventos culturais, desportivos, empresariais ou de natureza familiar. As testagens passam a ser obrigatórias em “eventos com mais de dez pessoas, ou eventos desportivos com mais de 500 pessoas em ambiente fechado ou mil pessoas em espaço aberto”. Em eventos de natureza familiar os testes “são obrigatórios, seja casamentos, batizados ou festas de finalistas. Anteriormente era apenas recomendado, agora o Governo decidiu ser obrigatório”, realçou.

A profissional de saúde explicou ainda que o “teste rápido de antigénio será instituído nos locais de eventos. Tem um custo mais barato e terá de ser feito por profissionais de saúde qualificados, que no local terão de preencher o plano de testagem. Quem tiver teste positivo de antigénio terá de fazer teste PCR, para confirmação”.

Também a validade dos testes foi abordada: o teste PCR é válido até 72 horas, o antigénio é válido até 48 horas e o autoteste deverá ser feito no dia e local do evento.

Durante a sessão, alguns dos empresários presentes manifestaram a sua preocupação perante a situação pandémica atual e disponibilizaram-se para colaborar com as entidades.

A AEB tem disponível um guia para a elaboração de Planos de Contingência, aplicado aos eventos de natureza familiar e outras reuniões similares, elaborado e aprovado pela Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Tâmega, sendo que o disponibilizará a quem necessitar.

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