Recolher obrigatório termina no domingo

DESCONFINAMENTO. Discotecas ainda encerradas

Em todo o país, o comércio, a restauração e os espetáculos culturais voltam aos horários normais, com limite das 2h, e regras da DGS. 

O anúncio acaba de ser feito pelo Primeiro Ministro António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

“É o momento de podermos passar a gerir a pandemia de acordo com a taxa de vacinação”, afirmou. No próximo domingo, prevê-se que 57% da população esteja completamente vacinada.

Segundo o chefe de Goveno, em outubro poderemos atingir 85% da população totalmente inoculadas.

Assim, Portugal vai passar a ter medidas uniformizadas em todo o território.

Numa primeira fase, a partir de domingo, os eventos desportivos passam a poder ter público, segundo as regras da DGS.

Eventos culturais com 66% da lotação. Casamentos e batizados com 50%. Os equipamentos de diversão poderão retomar a sua atividade, de acordo com as regras da DGS.

Discotecas ainda encerradas

Fase 1: A partir de 1 de Agosto

  • Fim da limitação horária de circulação na via pública
  • Eventos desportivos com público (regras a definir pela DGS)
  • Espectáculos culturais com 66% da lotação
  • Casamentos e baptizados com lotação de 50%
  • Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município
  • Teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as actividades o permitam
  • Permanecem encerrados: bares e discotecas; festas e romarias populares

Fase 2. 70% da população com vacinação completa (início de Setembro):

  • Fim do uso obrigatório de máscara na via pública
  • Casamentos e baptizados com lotação de 75%
  • Espectáculos culturais com 75% de lotação
  • Transportes públicos sem limite de lotação
  • Serviços públicos sem marcação prévia

Fase 3. 85% da população com vacinação completa

  • Discotecas com certificado ou teste negativo
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo
  • Fim dos limites de lotação

Ter certificado digital covid ou teste negativo passa a ser exigido para:

  • viagens por via aérea ou marítima;
  • entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • entrar em restaurantes, ao fim-de-semana e feriados;
  • ginásios, para aulas de grupo;
  • termas e spas;
  • casinos e bingos;
  • eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado);
  • casamentos e batizados com mais de dez pessoas

António Orlando

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MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA (1965-2021)

Qui Jul 29 , 2021
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