Operação da GNR no rio Tâmega apreende embarcação e aplica multas por violação da “Náutica de Recreio”

Penafiel/Marco de Canaveses – Fiscalização de embarcações de recreio. Detetadas diversas infrações nas embarcações de recreio e detido um homem de 55 anos, que estava no acesso às margens do rio Tâmega com uma taxa de álcool superior ao permitido por lei, tendo sido constituído arguido.

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A operação de fiscalização de embarcações de recreio levada a cabo pela GNR foi desencadeada no dia 22 de agosto (ontem), na sequência da ocorrência de diversos acidentes, envolvendo embarcações de recreio e manobras perigosas que tem ocorrido no rio Tâmega.

Durante as diligências policiais, foi possível apreender uma embarcação de recreio e identificar cinco proprietários de embarcações, com idades compreendidas entre os 33 e os 59 anos, tendo ainda sido elaborados 15 autos de contraordenação no âmbito do Regulamento da Náutica de Recreio.

A ação de fiscalização, com o objetivo de verificar os condicionalismos legais necessários à navegação de embarcações de recreio decorreu entre a barragem do Torrão e a ponte do canal que liga a localidade de Abragão, no concelho de Penafiel e Vila Boa do Bispo, no Marco de Canaveses.

No decorrer da ação, foram detetadas diversas infrações nas embarcações de recreio (essencialmente motos de água e embarcações semirrígidas), destacando-se a falta de habilitação náutica para navegar e toda a documentação obrigatória, a falta de coletes de segurança e caixas de primeiros socorros; falta de seguro, de vistoria, de farolagem e ainda falta de palamento com ausência de buzina, bússola, extintores e outros.

No seguimento da ação policial, foi ainda detido um homem de 55 anos, que estava no acesso às margens do rio Tâmega com uma taxa de álcool superior ao permitido por lei, tendo sido constituído arguido e os factos remetidos ao Tribunal Judicial de Penafiel.

A operação foi desenvolvida por militares dos Postos Territoriais de Penafiel e Termas de S. Vicente com o apoio do Destacamento Territorial de Amarante e do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Matosinhos.

A Guarda explica que, “as embarcações de recreio são todos os engenhos ou aparelhos, de qualquer natureza, com comprimento entre 2,5 metros e 24 metros, utilizados ou suscetíveis de serem utilizados como meios de deslocação na água, aplicados nos desportos náuticos ou em simples lazer, sem fins lucrativos. As motos de água, independentemente do seu comprimento, integram o conceito de embarcação de recreio para efeitos de aplicação do Regulamento da Náutica de Recreio”.

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