COVID-19. Abertura de bares e discotecas com certificado digital, fim dos limites de horários, restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, o fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, e o fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais. Medidas entram em vigor dia 1 de outubro, no mesmo dia em que Portugal passa a estar em “situação de alerta”

António Costa anunciou, em conferência de imprensa, que Portugal está “em condições de avançar” para a terceira e última fase do desconfinamento e adiantou que, na próxima semana, deverá ser atingida a meta de 85% da população com a vacinação completa.
O Primeiro-Ministro recordou ainda que Portugal encontra-se em “primeiro lugar na percentagem de população com vacinação completa, bastante à frente de vários outros países nossos vizinhos da Europa e também de outros países do mundo”. Anunciou também que Portugal vai passar a estar em situação de alerta a partir de 1 de outubro.
Na mesma data, entrarão em vigor várias medidas, tais como: abertura de bares e discotecas com certificado digital, fim dos limites de horários, restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo, o fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, e o fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais.
Os certificados digitais continuam a ser obrigatórios em viagens por via aérea ou marítima; visitas a lares e estabelecimentos de saúde; grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos; e bares e discotecas.
Já uso de máscara vai continuar obrigatório em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos, eventos e grandes superfícies.




