SOCIEDADE. Orçamento para o próximo ano contempla, mais uma vez, uma taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) correspondente a 0,3 %. Orçamento será apreciado pela Assembleia Municipal no dia 17 de dezembro

A Câmara Municipal de Baião aprovou a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) prevista por lei, correspondente a 0,3 %, de forma “a apoiar os contribuintes residentes no concelho”, explica fonte da autarquia.
O orçamento municipal foi aprovado pela Câmara Municipal, no dia 6 de dezembro, com 5 votos favoráveis dos eleitos pelo PS e 2 votos contra dos eleitos pelo PSD. O orçamento ainda irá ser apreciado pela Assembleia Municipal no próximo dia 17 de dezembro.
“Outra vantagem fiscal do concelho de Baião, que irá continuar a existir em 2022”, detalha fonte da câmara, “é o facto de não lançar derrama (imposto municipal sobre o lucro líquido das empresas)”.
Por fim, as empresas sediadas em Baião beneficiam ainda de uma taxa reduzida de IRC (decisão do Governo para territórios do interior): “a taxa de IRC é de 12,5 %, para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável, comparado com a taxa de IRC de 17 % para outros pontos do país”.