Marco. Renovado o protocolo com equipa de sapadores florestais

SOCIEDADE: Protocolo com a Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega (AFEDT) foi renovado em Reunião de Câmara; município irá transferir, para a AFEDT, cerca de 48.300 euros ao longo do ano de 2022

O Município do Marco de Canaveses renovou o protocolo com a Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega (AFEDT), em Reunião de Câmara.

A parceria visa a “disponibilização da atuação de uma equipa de sapadores florestais, constituída por cinco elementos, por parte da referida associação”, explica fonte da autarquia. Os trabalhos serão realizados durante todo o ano e incidirão em áreas florestais públicas, comunitárias ou privadas definidas de forma a fazer face às necessidade assinaladas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A autarquia do Marco irá, de forma a suportar financeiramente os encargos relacionados com a equipa de sapadores florestais, “transferir para a AFEDT cerca de 48.300 euros ao longo do ano de 2022, um valor que pode ser alterado em função da atualização do salário mínimo nacional”, revela fonte do executivo.

O protocolo será válido para o ano de 2022, estando prevista uma renovação automática e anual até ao ano de 2025, inclusive.

Incumbências da equipa de sapadores florestais:

  • – Ações de silvicultura, reflorestação e arborização;
  • – Gestão de combustíveis;
  • – Acompanhamento na realização de fogo controlado;
  • – Apoio à realização de queimas e de queimadas;
  • – Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
  • – Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
  • – Apoio em ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
  • – Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
  • – Vigilância das áreas a que se encontram adstrito ou estabelecido em Plano Operacional Municipal;
  • – Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previstas em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
  • – Proteção a pessoas e bens, prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

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