SOCIEDADE: Onze pessoas e oito sociedades terão montado esquema para beneficiarem ilegitimamente de 17 milhões de euros em contratos de locação financeira
Onze pessoas e oito sociedades irão responder em tribunal por alegado envolvimento em burlas para beneficiarem ilegitimamente de 17 milhões de euros em contratos de locação financeira, decidiu um juiz de instrução criminal.
A acusação do processo, proferido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel em fevereiro de 2021, incidia também sobre uma nova sociedade, no entanto, o juiz de instrução deixou cair essas imputações. No caso dos arguidos singulares acusados, todos foram pronunciados para julgamento, ainda que a um deles fosse reduzido – em nove – o número de crimes imputados. Nos termos do despacho de pronúncia, os 21 arguidos a julgar são responsabilizados por um total de 62 crimes: 17 de associação criminosa, 28 de burla qualificada e 17 de branqueamento de capitais.
Ligados à indústria de transformação de papel e produtos alimentares, os arguidos terão montado um esquema “tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias”. Entre os anos de 2008 a 2012, e de acordo com o indicado, os arguidos “realizaram operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras”. Estas instituições financeiras “acabaram por celebrar contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dominadas pelos principais arguidos, acreditando que estas sociedades estavam em condições financeiras de cumprir tais contratos, quando tal não sucedia”.
As sociedades “tornaram-se locadoras das máquinas, as quais nunca deixaram, porém, de estar na sua esfera de domínio, passando os arguidos a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratassem de verbas obtidas de forma lícita”. Durante os processos negociais dos contratos de locação, segundo os indícios recolhidos, foi apresentada às instituições bancárias “uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada, fazendo crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando estas instituições a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros”.


