ECONOMIA: Novo prazo entra em vigor dia 25 de fevereiro e medida foi aprovada de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”

O Governo alargou o prazo de pós-pagamento de portagens eletrónicas dos atuais cinco para 15 dias úteis, de forma a facilitar “a realização atempada dos pagamentos pelos utentes”, segundo a portaria publicada na passada terça-feira em Diário da República.
A medida, que irá entrar em vigor dia 25 de fevereiro, estende o prazo para quinze dias úteis, “porque a prática de dez anos demonstrou que o período era demasiado curto”, sendo que o prazo começa a contar “a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica de portagem”.
Foi também ponderado pelo Governo a redução do valor das coimas cobradas pela Autoridade Tributária em caso de incumprimento, o que não se concretiza para já, sendo que a multa mínima mantém-se nos atuais 25 euros e a máxima nos 100 euros.
A portaria n.º 60/2022, assinada pelo Ministério das Infraestruturas e publicada esta terça-feira em Diário da República, refere ainda que “nas infraestruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança eletrónica de portagens, os proprietários dos veículos podem, ainda, proceder ao pagamento das portagens em regime de pós-pagamento, realizado em dinheiro ou meio equivalente junto de uma ECP autorizada para o efeito, nos quinze dias úteis posteriores à passagem num local de deteção de veículos para efeitos de cobrança eletrónica“.




