Andava armado de bastão a passear-se em Amarante

uso de bastão configura crime

SEGURANÇA. GNR deteve um homem de 26 anos por posse de um batão, arma proibida à luz da lei, no concelho de Amarante

Bastão extensível

O jovem de 26 anos foi hoje detido em Amarante por posse de um bastão extensível. O rapaz circulava de carro quando a GNR, numa operação de fiscalização de trânsito, o mandou mandado parar. “O condutor adotou um comportamento suspeito. Ao ser realizada uma revista de segurança e uma busca em veículo, os militares detetaram a presença na viatura de um bastão extensível”, explicou fonte policial.

O suspeito foi detido e constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Amarante.

Lei nº 12/2011 de 27-04-2011


  • ANEXO – Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
  • CAPÍTULO X – Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
  • SECÇÃO I – Responsabilidade criminal e crimes de perigo comum
  • ———-
  • Artigo 86.º – Detenção de arma proibida (…)
  •        1 – Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, transferir, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação, transferência ou exportação, usar ou trouxer consigo:

                  a) (…)
                  b) (…)
                  c) (…)
                  d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão eléctrico, armas eléctricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, silenciador, partes essenciais da arma de fogo, bem como munições de armas de fogo independentemente do tipo de projéctil utilizado, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias.
  •        2 – A detenção de arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui, para efeitos do número anterior, detenção de arma fora das condições legais.
           
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