Gestores de empresa de Celorico de Basto acusados de fraude de 744 mil euros

ACUSAÇÃO. Fraude na obtenção de subsídio; burla tributária; candidatura no âmbito do QREN (FEDER) -sistema de incentivos à inovação; acusação

O Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra três arguidos pessoas singulares e uma empresa de Celorico de Basto, imputando-lhes a prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e de um crime de burla tributária qualificada.

O Ministério Público considerou indiciado que os três arguidos pessoas singulares eram gerentes da referida sociedade com sede em Celorico de Basto, assim como eram gerentes de uma outra sociedade, também com sede em Celorico de Basto.

A acusação surge no âmbito de um projeto comunitário a que se candidataram em 2012, criaram um esquema para adquirirem máquinas e equipamentos usados na atividade económica da arguida pessoa coletiva, com recurso a fundos provenientes de projetos comunitários.

De acordo com a acusação, os arguidos lograram obter indevidamente do IAPMEI, a título de subsídio, a quantia de €602 000; e da Administração Tributária o montante de €142 600, a título de reembolso de IVA, por terem incorporado na contabilidade da sociedade arguida as faturas correspondentes às transações fictícias como se de verdadeiros custos se tratasse, integrando os seus valores nas declarações periódicas de IVA.

O Ministério Público pede, assim, que os arguidos sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado o montante de €744 600, correspondente à vantagem da atividade criminosa que desenvolveram.

António Orlando

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