Direito de Resposta. Direito de resposta à notícia publicada no portal Tâmega TV, de 28 de abril de 2023, “Marco cria cartão do morador e comerciante para minimizar efeitos do alargamento do estacionamento pago”.
“O Município do Marco de Canaveses vem esclarecer que a medida para criação de cartões de estacionamento para residentes e comerciantes da cidade do Marco de Canaveses estava prevista desde fevereiro de 2020 no “Projeto de Regulamento de Estacionamento Público do Município do Marco de Canaveses”, que nessa altura esteve em discussão pública. Não surgiu, como é escrito na corpo da notícia, “em reação após os moradores, nomeadamente nas redes sociais, terem contestado a colocação de novos parquímetros que duplicam a área de estacionamento pago na cidade”.
O regulamento aprovado, e que prevê o possibilidade de emissão dos referidos cartões, é rigorosamente o mesmo que esteve em discussão pública em 2020. Essa informação era pública e foi referida na reunião de executivo de 28 de abril de 2023, mas foi omitida na notícia, o que pode causar confusão entre os leitores e gerar informações equivocadas sobre a forma de atuar do executivo em funções.
Esperamos que esta correção possa ser publicada para garantir a transparência e a objetividade das informações transmitidas aos leitores.”
O que é o Direito de Resposta?
A forma de exercício do direito de resposta está consagrada na Lei de Imprensa, nos artigos 24 e seguintes. Por parte do “Tâmega TV”, a concessão de espaço para esse exercício não significa o reconhecimento de um erro. O direito de resposta é concedido a quem, tendo sido referido num artigo e não concordando com o que foi escrito, pretenda expor a sua posição da forma que julga ser correta. Com efeito, segundo o art.º 24 n.º 1 daquela lei, “tem direito de resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa (…) que tiver sido objeto de referências, ainda que indiretas, que possam afetar a sua reputação e boa fama”.