IMPOSTOS. Ainda que seja possível o pagamento em prestações, pode liquidar o imposto na sua totalidade em Maio.
O prazo para o pagamento da primeira prestação do imposto municipal sobre imóveis (IMI), sobre os prédios rústicos e urbanos, arrancou no início deste mês e termina no dia 31.
Mesmo quem não tenha recebido a nota de cobrança do IMI no email ou na caixa de correio deverá proceder ao pagamento da primeira ou única prestação.
“Caso o contribuinte não receba o documento de cobrança, prevê a lei que deve solicitar uma segunda via desse documento em qualquer serviço de finanças [incluindo os canais digitais], para efetuar o pagamento no prazo legal”, pode ler-se no n.º 3 do artigo 119.º do Código do IMI.
Para aceder à segunda via, poderá obter a nota de cobrança através do Portal das Finanças, juntamente com a referência para pagamento. Para isso deverá seguir os seguintes passos:
A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Seleccionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança.
De notar que, se o valor do IMI for inferior a 100 euros, paga uma única prestação durante este mês.
O imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) pagas em Maio e Novembro ou em Maio, Agosto e Novembro.
Ainda que seja possível o pagamento do imposto em prestações, é possível liquidar o IMI na totalidade em Maio.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) revelou que já havia emitido a quase totalidade das notas de cobrança do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga até final deste mês.
De acordo com a SIC Notícias, a informação surgiu depois de às redacções chegarem casos de várias pessoas que ainda não tinham recebido a nota de cobrança do imposto municipal sobre imóveis.
Entretanto, os alegados constrangimentos estão ultrapassados. O Fisco confirmou que o envio de notificações aos contribuintes terá sido concluído na sexta-feira.