Provedor do cidadão com deficiência avança com queixa contra Câmara do Marco

INCLUSÃO. O Provedor da Pessoa com Deficiência do Município do Marco de Canaveses, Camilo Nogueira, vai processar judicialmente a Câmara por nunca lhe ter pago o ordenado, como consta dos estatutos. A presidente do Executivo, Cristina Vieira, rejeita qualquer ilegalidade.

Ângela Ribeiro, advogada do Provedor, disse ao TTV que que está “a avaliar os termos em que a ação irá ser interposta”, aguardando apenas a atribuição de apoio judiciário. No mínimo, o Provedor pretende receber os ordenados já vencidos. Segundo os estatutos, a remuneração “está indexada à dos vereadores e será igual a 50% destes”, ou seja, Camilo Nogueira terá direito a um ordenado que rondará os 1300 euros/mês.

A autarquia confrontada com a reclamação de Camilo Nogueira, alegou que os “estatutos são ilegais”, pois a lei que rege a contratação, obriga a concurso público. A autarca socialista afirma que Camilo Nogueira o Provedor “foi nomeado e não contratado”, logo não há direito ao pagamento.

 Porém, garante o Provedor, em 6 de setembro de 2021, onde estiveram Cristina Vieira e o vice-presidente, Mário Magalhães (entretanto destituído),  foram-lhe entregues “os estatutos agrafados ao contrato” e “ninguém” lhe disse que não lhe podiam pagar.

Ao TTV, a edil garantiu que o Município “não praticou nenhuma ilegalidade”. “A nomeação propriamente dita não é de todo ilegal, seria se à nomeação correspondesse por si só a uma remuneração” justifica, sublinhando que o estatuto “é um conjunto de normas, não sendo o facto de uma norma ser ilegal que comporta a ilegalidade de todo o diploma”. Assim, prossegue, o que a Câmara fez foi “aplicar o estatuto quanto às atribuições e competências, expurgando da aplicação a norma que confronta diretamente com normativos hierarquicamente superiores”. Sobre a queixa em Tribunal contra a Câmara, a autarca diz apenas que se trata de “direitos constitucionais que todos os cidadãos têm independentemente de ser ou não fundamentado, pois essa apreciação de mérito cumpre, ao abrigo da separação de poderes, em exclusivo aos tribunais”.

António Orlando

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