JUSTIÇA. CNE apresentou queixa ao MP da Presidente da Câmara do Marco por violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade
A presidente da Câmara do Marco de Canaveses, Cristina Vieira (PS), está a ser investigada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Paredes, nomeadamente, pela violação dos deveres de neutralidade (no período que mediou a campanha eleitoral das últimas eleições autárquicas), previsto e punido pelo art.” 172.” da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL). A autarca corre o risco de ser condenada com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias e ficar inibida de exercer cargos públicos, o que, no caso, teria de renunciar à presidência do município. Cristina Vieira nega ter violado a lei e garante que até ao momento “não foi ouvida” pelo Ministério Público (MP).
A indiciação de Cristina Vieira tem por base uma participação ao MP feita Comissão Nacional de Eleições (CNE) cujo inquérito judicial terá sido iniciado no Tribunal do Marco de Canaveses, e posteriormente transitado para o DIAP de Paredes para ser apensado a uma outra investigação que decorre naquela unidade judicial com competências de investigação na área da criminalidade económico- financeira e afins, apurou o TTV.
Na questão da CNE, em causa estão publicitações à obra feita pelo município do Marco de Canaveses denunciadas pela Coligação Mais Pelas Pessoas (PPD /PSD, CDS PP) onde a autarca é acusada de praticar vários atos de publicidade institucional “…promovendo obras, programas, a imagem da presidente, usando para tal os meios e orçamento municipais, nomeadamente, através da constante produção de vídeos, conteúdos digitais, impressões, etc.”
A CNE, em reunião realizada em 30 de setembro de 2021, considerou que a referida publicitação, através dos meios digitais institucionais do Município do Marco de Canaveses, integra o conceito de publicidade institucional razão pela qual os factos constituem simultaneamente crime e contraordenação (concurso de infrações), que devem ser apreciados a título de crime, à luz do artigo 20.” do Regime Geral das Contraordenações, remetendo, dessa forma, o processo para o Ministério Público.
No despacho da CNE, a que o TTV teve acesso, pode ler-se que a autarca socialista, Cristina Vieira, na qualidade de Presidente de Câmara, “violou os deveres de neutralidade e imparcialidade, no decurso de período eleitoral [cujas eleições autárquicas de 2021 deram ao PS uma maioria reforçada], ao publicar no site da câmara e nas redes sociais, publicitações à obra feita pelo município sob a orientação da Presidente da Câmara (recandidata), a que está em curso e, a que a mesmo se propõe desenvolver em mandato futuro favorecendo, deste modo, a sua candidatura em detrimento das demais, facto que consubstancia uma intervenção direta na campanha eleitoral”.
Com tal conduta, acrescenta a CNE, “a Presidente da Câmara do Marco de Canaveses viola, pois, a obrigação de manter uma rigorosa separação entre o exercício do seu cargo público cargo e o seu estatuto enquanto candidata”.
A autarca marcuense, através do gabinete de comunicação da Câmara refere que, em relação à decisão da CNE, “o Município discorda das conclusões e contestou as mesmas nos termos e tempos próprios”, garantindo que “a atuação do Município regeu-se sempre de acordo a lei em vigor e as normas democráticas”. Na mesma nota enviada ao TTV, pode ler-se que “até o momento, a senhora Presidente da Câmara Municipal não foi ouvida pelo Ministério Público em relação a este assunto” e que “as informações veiculadas em tempo de campanha por parte do Município eram estritamente do interesse público e não violaram os deveres de neutralidade e imparcialidade.”
Presidente da CM Cartaxo condenado
Refira-se que em idêntico processo o ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Pedro Magalhães Ribeiro, foi condenado em tribunal em pena de multa de 3600 euros e a uma pena acessória de inibição do exercício de cargos públicos durante dois anos e nove meses, por ter publicado online um comunicado durante a campanha eleitoral que fazia eco a uma reunião com, à data, a Ministra da Saúde, Marta Temido. Por via da decisão judicial, o ex-autarca do Cartaxo demitiu-se do gabinete do Primeiro Ministro António Costa para onde tinha ido trabalhar após perder as eleições autárquicas.