CULTURA. A edição anterior contou com 206 candidaturas, tendo os seis residentes encontrado em Tormes o local idílico para a escrita.

As candidaturas à segunda edição das Bolsas de Criação Literária Eça de Queiroz, que acolhem em Tormes seis escritores por ano, abrem esta sexta- feira 1 de Setembro.
Fruto de uma parceria entre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e a Fundação Eça de Queiroz (FEQ), as bolsas de Criação Literária Eça de Queiroz visam promover a produção literária em língua portuguesa. “Trata-se do maior programa de residências literárias do país”, garante a FEQ.
Cada temporada consiste na estadia de um autor durante um mês em Tormes (FEQ), local com larga tradição literária que inspirou Eça de Queiroz a escrever A Cidade e as Serras.
Os residentes contam com todas as despesas pagas, bem como honorários no valor de 1.330 euros, e ficam alojados numa casa autónoma em Tormes, “com todas as condições para terem tempo e sossego para escrever”.
À semelhança da edição anterior, o júri conta com Filipa Melo, José Manuel Cortês e Pedro Mexia, “personalidades de reconhecido mérito cultural”, acrescenta a FEQ.
As candidaturas encontram-se abertas de 1 a 30 de setembro, e a primeira temporada ocorre em janeiro de 2024.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para mais informações, contactar DGLAB através do mail dsl@dglab.gov.pt
REGULAMENTO | BOLSAS DE RESIDÊNCIA LITERÁRIA EÇA DE QUEIROZ
2.ª TEMPORADA (2023/2024)
Artigo 1.º – descrição
As Bolsas de Residência Literária Eça de Queiroz, fruto de uma parceria entre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) e a Fundação Eça de Queiroz (FEQ), visam promover a produção literária em língua portuguesa nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, ensaio, banda desenhada e obras para a infância e juventude.
Cada temporada das Bolsas de Residência Literária Eça de Queiroz consiste na estadia de um autor durante um mês em Tormes (FEQ), local literário idílico com larga tradição, que inspirou Eça de Queiroz a escrever A Cidade e as Serras.
Artigo 2.º – condições
Durante a temporada de um mês, o residente terá todas as condições para trabalhar num projeto literário adequado ao tempo disponível e selecionado pelo júri, nomeadamente: casa autónoma na quinta, ajudas de custo como estadia e refeições, bem como escritório na casa de Tormes e honorários de 1330€ (mil, trezentos e trinta euros).
Artigo 3.º – destinatários
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares residentes em Portugal que escrevam em português.
Artigo 4.º – temporadas
Anualmente, serão atribuídas bolsas para seis temporadas em Tormes, correspondentes a seis autores, cada um dispondo de um mês de residência a combinar com a organização.
Artigo 5.º – candidaturas
A DGLAB é responsável pela receção e coordenação das candidaturas junto do júri. As candidaturas deverão ser enviadas para o mail dsl@dglab.gov.pt, contendo os seguintes elementos:
1 – Projeto de criação literária adequado à temporada de um mês (exemplos: conto, capítulo/s da obra que o candidato se encontra a escrever, conjunto de poemas, ensaio, peça de teatro, etc.).
2 – Carta de motivação com o máximo de 2500 caracteres onde também indique provisoriamente a temporada (mês) em que estaria disponível para residir em Tormes.
3 – CV, sem esquecer todos os dados pessoais e de contacto, bem como referência a publicações realizadas, caso as tenha. Não tendo obra publicada, deve enviar de qualquer forma textos que mostrem a sua aptidão para a escrita.
Artigo 6.º – júri
O júri contará anualmente com um representante de cada entidade promotora com reconhecido mérito cultural, sendo presidido pelo representante da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Artigo 7.º – avaliação
O júri deliberará sobre a qualidade, pertinência e adequação dos elementos solicitados no artigo 5.º, e chegará a uma lista hierarquizada de 6 candidatos, mais 4 suplentes, caso algum dos candidatos selecionados não possa aceitar. Não há lugar a recurso nem reclamação das decisões do júri.
Artigo 8.º – contrato
A atribuição da bolsa é formalizada através de um contrato a celebrar entre a FEQ e o bolseiro, onde constam as obrigações a que cada parte fica sujeita.
Artigo 9.º – compromissos do residente
Cumprir o projeto literário apresentado e participar no mínimo de uma iniciativa literária de âmbito local (Baião). O texto resultante do projeto deverá ser entregue, o mais tardar, 120 (cento e vinte) dias após o fim da temporada.
Artigo 10.º – prazos
Anualmente, serão divulgados os prazos das candidaturas, bem como os meses que se encontram disponíveis para as temporadas.
Temporada 2023/2024
1 de setembro a 30 de setembro – envio das candidaturas
1 de outubro a 30 de novembro – deliberação do júri
Janeiro a setembro de 2024 – meses disponíveis para as seis temporadas.
Nota: Para mais informações, contactar DGLAB através do mail dsl@dglab.gov.pt


