C. PÚBLICA. Regulamento da Paisagem Protegida d´Aboboreira

AMBIENTE. Discussão pública do projeto do Regulamento de Gestão da “Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira” de 25 de janeiro a 7 de março

A passagem de provas de rali, como o Rally de Portugal ou o Rally Terras d´Aboboreira do Campeonato de Portugal, pela Serra da Aboboreira vai ficar condicionada à autorização ou parecer por parte da Comissão Diretiva da Paisagem Protegida Regional da Serra da Aboboreira (PPRSA), cujo Regulamento de Gestão, está em consulta pública a partir desta quinta-feira 25 de janeiro até 30 de março, na Associação de Municípios Serra da Aboboreira, nas Câmaras de Amarante, Baião e Marco de Canaveses e respetivos sítios na internet.

Na proposta de regulamento a que o TTV teve acesso, ficará interdita a “obstrução de qualquer tipo de passagem nos caminhos públicos e de acesso às linhas ou aos planos de água”. De igual forma estará proibida “a introdução de espécies invasoras; instalação de infraestruturas de exploração ou distribuição energética de alta e muito alta tensão; licenciamento de instalações e atividades económicas que utilizem substâncias perigosas”, etc.

Nas atividades que ficam dependentes de parecer positivo ou que carecem de autorização destaque para a prática de atividades turísticas”, na serra, “incluindo animação turística ou atividades desportivas motorizadas suscetíveis de provocarem poluição sonora ou que pela sua natureza especifica ponham em risco objetivo os valores naturais presentes na Paisagem Protegida Regional”, o que será o caso dos ralis

Apesar Regulamento de Gestão da PPRSA, impor o condicionamento, a passagem dos ralis pela serra não estará comprometida atendendo a que a Associação de Municípios do Baixo Tâmega – que liderou o processo de classificação de paisagem protegida – é composta pelas três câmaras, financiadoras do Rali Terra d´Aboboreira, cada uma, com 30 mil euros.

Igualmente “condicionadas”, segundo a proposta de Regulamento, ficam as atividades como a “abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos”, na serra, bem como o “alargamento ou modificação dos existentes, com exceção das áreas inseridas em solo urbano”; “corte de árvores pertencentes a espécies autóctones, nomeadamente carvalhos e sobreiros”; instalação de novas explorações; prática de atividades turísticas”, etc.

DOIS NÍVEIS DE PROTEÇÃO

A Paisagem Protegida Regional da Aboboreira é composta por duas áreas com níveis de proteção distintos: uma Área Nuclear, centrada nas serras da Aboboreira e do Castelo com funções de Proteção Parcial e uma Área Envolvente com Proteção Complementar habitada pelas comunidades locais.

No primeiro caso, (na área nuclear) o objetivo da Proteção Parcial é a salvaguarda dos valores naturais relevantes para a garantia da biodiversidade e manutenção do estado de conservação favorável de habitats naturais e de espécies da fauna e da flora, “onde as atividades humanas e os usos do solo devem estar particularmente adaptados aos objetivos de conservação”.

Já na Área Envolvente – onde vivem as populações, a Proteção Complementar visa criar condições de gestão para uma melhoria da qualidade de vida, deitando mão ao uso sustentável dos elementos naturais e paisagísticos com um elevado potencial de valorização.

ÁREA PROTEGIDA

A classificação da Serra da Aboboreira como Área Protegida tem por efeito “possibilitar a
adoção de medidas eficazes que permitam a manutenção e valorização da diversidade
biológica e geológica, dos ecossistemas e dos seus serviços, e do caráter da paisagem,
assim como a mitigação de (e a adaptação a) fatores de risco históricos e emergentes, e
ainda a preservação e manutenção do património cultural e o envolvimento das populações
locais na economia e gestão sustentável do território”, pode ler-se no preâmbulo da proposta de regulamento.

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