INCÊNDIOS. Em causa está um eventual apoio do Estado, no âmbito da declaração de situação de calamidade decretado pelo Governo nos concelhos mais afetados com a atual onda de fogos florestais. Baião é um desses exemplos.
As vítimas dos fogos florestais, no concelho de Baião, que tiveram prejuízos materiais e estragos nos seus bens devem comunicar essa informação às respetivas Juntas de Freguesia, que estão em articulação com a Câmara Municipal.
![](https://tamega.tv/wp-content/uploads/2024/09/Reuniao-Ministro-Coesao-3-1024x683.jpg)
“Só após esse levantamento” factual dos “prejuízos materiais e estragos nos bens dos munícipes, empresas e outras entidades” é que “a câmara irá fornecer os dados às autoridades públicas para verificar se os estragos podem ou não ser contemplados com apoios”, explica a autarquia baionense.
De igual modo, a Câmara de Baião “coloca-se também à disposição dos cidadãos” que tenham “necessidades mais urgentes”, nomeadamente “de alojamento, vestuário, alimentação e outro tipo de apoio psicológico ou social”. Nestes casos, o contacto com o pedido de ajuda deve ser feito através do número 964 267 103. Do outro lado da linha, “alguém” do pelouro da Ação Social irá tentar dar resposta ao solicitado.
Refira-se que Paulo Pereira, o autarca de Baião e simultaneamente Presidente da Proteção Civil Municipal local, esteve, na quarta-feira, em Penafiel, numa reunião de presidentes de Câmara da Região Norte com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que serviu para articular a resposta pública aos estragos ocorridos. Os Presidentes das Câmaras de Amarante, Paredes, Penafiel e Marco de Canaveses também estiveram presentes na reunião.
Os apoios a fornecer pelo Estado central estão balizados pela resolução do Conselho de Ministros, de 17 de setembro, em domínios como:
- – Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
- – Recuperação das habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;
- – Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas afetadas;
- – Apoios extraordinários aos agricultores e ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos danificados;
- – Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas;
- – Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;
- – Reparação e reconstrução de equipamentos municipais danificados;
- – Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional.