Baião pede às vítimas dos incêndios informação dos prejuízos para eventual apoio do Estado 

INCÊNDIOS. Em causa está um eventual apoio do Estado, no âmbito da declaração de situação de calamidade decretado pelo Governo nos concelhos mais afetados com a atual onda de fogos florestais. Baião é um desses exemplos.   

As vítimas dos fogos florestais, no concelho de Baião, que tiveram prejuízos materiais e estragos nos seus bens devem comunicar essa informação às respetivas Juntas de Freguesia, que estão em articulação com a Câmara Municipal.

“Só após esse levantamento” factual dos “prejuízos materiais e estragos nos bens dos munícipes, empresas e outras entidades” é que “a câmara irá fornecer os dados às autoridades públicas para verificar se os estragos podem ou não ser contemplados com apoios”, explica a autarquia baionense.

De igual modo, a Câmara de Baião “coloca-se também à disposição dos cidadãos” que tenham “necessidades mais urgentes”, nomeadamente “de alojamento, vestuário, alimentação e outro tipo de apoio psicológico ou social”. Nestes casos, o contacto com o pedido de ajuda deve ser feito através do número 964 267 103. Do outro lado da linha, “alguém” do pelouro da Ação Social irá tentar dar resposta ao solicitado. 

Refira-se que Paulo Pereira, o autarca de Baião e simultaneamente Presidente da Proteção Civil Municipal local, esteve, na quarta-feira, em Penafiel, numa reunião de presidentes de Câmara da Região Norte com o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que serviu para articular a resposta pública aos estragos ocorridos. Os Presidentes das Câmaras de Amarante, Paredes, Penafiel e Marco de Canaveses também estiveram presentes na reunião.

Os apoios a fornecer pelo Estado central estão balizados pela resolução do Conselho de Ministros, de 17 de setembro, em domínios como:

  • – Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
  • – Recuperação das habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;
  • – Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas afetadas;
  • – Apoios extraordinários aos agricultores e ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos danificados;
  • – Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas;
  • – Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;
  • – Reparação e reconstrução de equipamentos municipais danificados;
  • – Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional.

António Orlando

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