ERSAR chumba acordo entre Câmara e Águas do Marco por não cumprir lei

AMBIENTE. ERSAR entende que a concessão não pode ser prorrogada até 2054, como prevê o entendimento. Município sublinha que o parecer não é vinculativo

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) deu parecer negativo ao acordo da Câmara do Marco de Canaveses com a empresa Águas do Marco, que visa colocar um ponto final no processo judicial que sentenciou o Município ao pagamento de uma indemnização de 28 milhões de euros. A presidente da autarquia, Cristina Vieira, lembra que o parecer do regulador não é vinculativo e que o entendimento alcançado “evita a ruína financeira” da Câmara, ao reduzir a indemnização a 1,9 milhões.

Apesar do posição da ERSAR não ser vinculativa, pode influenciar a decisão do Tribunal de Contas, que terá de conceder o visto prévio ao acordo. A fiscalização será pedida, em breve, pelo Município, que responderá, também, ao regulador. O parecer da

ERSAR arrasa os termos do acordo da Câmara com as Águas do Marco. Considera que enferma de incumprimentos legais e, por isso, “não reúne condições para a emissão de parecer favorável”. Aliás, não tem dúvidas de que a prorrogação do prazo de concessão por mais 15 anos até 2054, como consta do entendimento, não é possível à luz da lei. A prorrogação “está limitada ao prazo máximo de 20 de agosto de 2042”.

INVESTIMENTOS E PRAZOS

Entre os incumprimentos, o regulador defende que o plano de investimentos municipal na concessão “não seja meramente programático”, mas que “descreva o tipo de intervenções a realizar, o valor indicativo dos investimentos previstos por infraestrutura e/ou atividade”.

Para a ERSAR, é necessário que seja “clarificado a que título serão cedidas as novas obras a realizar [prolongamento das redes públicas

de água e saneamento] pela Câmara para efeitos de exploração pela Águas do Marco” e que “seja aferido o impacto na concessão da não execução dos investimentos a cargo da concessionária”.

No documento, recomenda ainda que seja “assegurada a existência de mecanismos de apoio social, nomeadamente tarifários sociais e para famílias numerosas aos utilizadores domésticos”, situação que não estará acautelada no acordo.

Acentuando a tónica de que o parecer da ERSAR “não é vinculativo”, Cristina Vieira reafirma que este é “a solução que melhor protege os interesses dos marcuenses e o erário público e que melhor se enquadra com a posição que tem vindo a ser adotada pelo Tribunal de Contas em processos de concessão de visto a acordos similares noutros municípios”, como sucedeu no concelho de Barcelos.

SABER MAIS

Desequilíbrio

  • A ERSAR alerta para um possível desequilíbrio económico-financeiro da concessão da Águas do Marco já em 2025. É que os caudais de consumos de 2024 em diante, apresentados pela Câmara, estão distantes da realidade atual. O crescimento da população, apontado no acordo, não está em linha com as previsões do INE. A ERSAR nota que o acordo aponta para um crescimento da população, mas tem havido um decréscimo.

Alargar rede

  • A presidente da Câmara do Marco diz que a concretização do acordo levará, em 2033, saneamento a 82,5% da população. No mesmo ano, dará água canalizada a 88,5% dos marcoenses.

SEIS MILHÕES DE EUROS

  • É o valor que a Câmara teria de entregar ao concessionário em dinheiro, no âmbito do acordo. Mas, como a Águas do Marco tem uma dívida de 1,3 milhões por saldar desde 2004 à Câmara e vai ter de ressarcir o Município por obras que este fez na rede de saneamento e de água no valor de 3,7 milhões, a indemnização fica reduzida a 1,9 milhões de euros.

António Orlando

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