Uma empregada doméstica foi condenada pelo Tribunal de Penafiel a três anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por furtar 60 mil euros que estavam guardados num cofre na residência de um casal no Marco de Canaveses.
De acordo com a sentença, a mulher, de 55 anos, aproveitou as funções que desempenhava na habitação para localizar o cofre e retirar, ao longo de várias semanas, o dinheiro que os proprietários tinham amealhado durante mais de duas décadas de casamento.
Os factos ocorreram entre fevereiro e março de 2023. O casal só se apercebeu do desaparecimento das poupanças no início de março e, após confirmar que o dinheiro não se encontrava no local onde era habitualmente guardado, avançou com uma denúncia junto das autoridades.
A investigação conduzida pelas forças policiais permitiu identificar a suspeita e culminou com a realização de buscas à sua residência. Durante a operação foram encontrados diversos artigos adquiridos recentemente, entre os quais eletrodomésticos, peças de mobiliário, roupa, calçado e vários produtos destinados a animais de estimação.
Entre os bens apreendidos constavam um frigorífico, máquinas de lavar e secar roupa, pequenos eletrodomésticos, um sofá, artigos para o lar e dezenas de acessórios para gatos, incluindo arranhadores, brinquedos e alimentos.
Os investigadores recolheram ainda documentação de compras pagas em numerário, algumas delas efetuadas com notas de elevado valor facial. Durante as buscas foram também recuperadas pequenas quantias em dinheiro e uma nota de 500 euros.
Em julgamento, a arguida admitiu ter retirado dinheiro do cofre, mas contestou o montante indicado pelos lesados. Ao longo do processo apresentou diferentes versões sobre a quantia subtraída, circunstância que o tribunal considerou incompatível com a restante prova produzida.
Na decisão, os juízes concluíram que ficou demonstrado o furto dos 60 mil euros reclamados pelo casal, considerando particularmente relevante o facto de a arguida ter atuado aproveitando a relação de confiança criada no exercício da sua atividade profissional.
Apesar da condenação, o tribunal decidiu suspender a execução da pena de prisão, tendo em conta a inexistência de antecedentes criminais e a situação pessoal da arguida.
A mulher foi, contudo, absolvida de uma segunda acusação relacionada com o alegado desaparecimento de joias avaliadas em mais de 10 mil euros, por falta de prova suficiente para sustentar essa imputação.


